- 1 -Os bens sujeitos a registo são além de todos os bens imóveis do domínio privado da LIPOR, os veículos automóveis e reboques.
- 2 -A inventariação dos imóveis pressupõe a existência de título aquisitivo e/ou de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto nos casos em que confira a posse ou o direito de propriedade a favor da LIPOR e que por esta são controlados.
- 3 -Estão ainda sujeitos a registo todos os factos, ações e decisões previstas na legislação em vigor.
Artigo 102.º — Registo de Propriedade
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024