- 1 -Semestralmente, serão confrontados os registos do património da LIPOR com os registos constantes na contabilidade, a realizar pela Unidade de Auditoria e Compliance (UCA).
- 2 -Semestralmente e por amostragem, a UCA procede a auditoria física ao imobilizado e a sua contagem confrontada com os valores existentes nos respetivos registos, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)Caracterização da contagem, com a data, local e bens a serem auditados;
- b)Designação do responsável pelo inventário e constituição da equipa onde deverão constar elementos do setor objeto de auditoria;
- c)Forma de realização do mesmo e aspetos julgados pertinentes;
- d)O Relatório de Auditoria é enviado às respetivas Unidades Orgânicas para validação;
- e)Regularizações das não conformidades nos registos e apuramento das responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Sempre que necessário será realizada uma auditoria física do imobilizado de qualquer espaço, sendo confrontados os valores existentes com os respetivos registos patrimoniais.
Artigo 116.º — Auditoria
Vigente desde: 22/05/2024
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