Independentemente do tipo de auditoria, todos os dirigentes e colaboradores da LIPOR são obrigados a colaborar com os auditores, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à informação que lhes for solicitada.
Artigo 12.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024