- 1 -A assiduidade e a pontualidade dos colaboradores são controladas através de soluções eletrónicas adequadas para o efeito.
- 2 -As regras, princípios e boas práticas em matéria de controlo da assiduidade e da pontualidade encontram-se previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor na LIPOR, bem como na legislação aplicável.
Artigo 130.º — Assiduidade e Pontualidade
Vigente desde: 22/05/2024
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