- 1 -As ajudas de custo, as deslocações e os alojamentos dos colaboradores são formalizadas nos termos e regras constantes do processo de Atribuição de Ajudas de Custo e Deslocação em Viatura Própria, devidamente aprovado pelo superior hierárquico e autorizado pelo Administrador-Delegado, sendo pagas nos termos da lei vigente.
- 2 -As deslocações em viatura própria só poderão ser efetuadas caso se verifique indisponibilidade total de viaturas da frota da LIPOR, após autorização do superior hierárquico, a qual deve ser formalizada em modelo próprio.
Artigo 133.º — Ajudas de Custo
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024