- 1 -À DRH compete a gestão da formação profissional de todos os colaboradores.
- 2 -As regras, princípios e boas práticas em matéria de formação dos colaboradores encontram-se descritos no processo "Gestão de Formação" do SGQ.
Artigo 134.º — Formação
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024