- 1 -A elaboração de qualquer proposta para atribuição de apoios ou subsídios deverá ser avaliada pela Divisão de Comunicação e Marca à luz do Regulamento para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras.
- 2 -As propostas que cumpram os requisitos que decorrem do Regulamento para Atribuição de Apoios a Entidades Terceiras são submetidas para aprovação ao Conselho de Administração.
- 3 -Além do controlo previsto no n.º 1, à DAC compete verificar, sempre que legalmente exigível, se o beneficiário do apoio tem as obrigações fiscais e contribuições para a segurança social regularizados.
Artigo 137.º — Atribuição
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024