- 1 -Toda a correspondência rececionada, independentemente da sua forma de receção, é registada no sistema de gestão de conteúdos, devendo, de igual forma, apor-se no documento em suporte de papel, caso exista, o correspondente número de identificação e data de entrada.
- 2 -Nos casos em que forem recebidos valores pelo correio, o serviço de expediente e correio procede ao seu registo no sistema de gestão de conteúdos, remetendo os originais para a DAC, para registo contabilístico.
Artigo 17.º — Receção e Tramitação de Correspondência
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024