- 1 -O Setor da Tesouraria deve manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome da LIPOR.
- 2 -O responsável pela Unidade Orgânica que coordena o Setor da Tesouraria deve designar um colaborador, que não tenha acesso à movimentação das respetivas contas bancárias, para efetuar a reconciliação bancária mensal.
- 3 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são averiguadas e, sempre que possível, prontamente regularizadas.
- 4 -Após a reconciliação bancária, o colaborador designado para a sua elaboração, avalia o prazo de validade dos cheques em trânsito, devendo, findo o prazo de três meses a contar da data de entrega ou colocação à disposição do fornecedor, diligenciar no sentido do seu cancelamento junto da instituição bancária, efetuando os movimentos contabilísticos de regularização que forem necessários.
Artigo 44.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024