- 1 -Nenhuma receita pode ser liquidada, arrecadada e cobrada se não tiver sido objeto de inscrição na rubrica orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada além dos valores inscritos no orçamento.
- 2 -As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de dezembro devem ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do orçamento do ano em que a cobrança se efetuar.
- 3 -A liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, nomeadamente as decorrentes de bens e serviços prestados, serão efetuadas de acordo com o disposto nos regulamentos em vigor.
- 4 -Também são consideradas receitas as provenientes do Orçamento de Estado, de empréstimos ou de subsídios, bem como aquelas que resultem de juros bancários.
Artigo 52.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024