- 1 -O orçamento prevê as despesas sustentáveis a realizar com vista à concretização dos objetivos específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e temporais no âmbito das atribuições da LIPOR, obedecendo aos requisitos da legislação em vigor e regulamentação complementar.
- 2 -Na execução do orçamento da despesa devem ser respeitados os princípios e regras definidos no SNC-AP e na LCPA e demais legislação aplicável.
- 3 -Nenhum compromisso pode ser assumido sem que tenha sido verificada a conformidade legal e a regularidade financeira.
- 4 -Na decisão de contratar devem ser considerados os pressupostos relacionados com a otimização dos recursos, racionalização administrativa, maximização do poder negocial da LIPOR, controlo e supervisão dos serviços, poupança orçamental e sustentabilidade do investimento pelo tempo de permanência ao serviço da LIPOR.
- 5 -Salvo determinação legal em contrário, o registo do compromisso deve ocorrer o mais cedo possível, preferencialmente, pelo menos três meses antes da data prevista de pagamento.
- 6 -As despesas só podem ser cabimentadas, comprometidas, autorizadas e pagas, se estiverem devidamente justificadas e tiverem cobertura orçamental, ou seja, no caso dos investimentos, se estiverem inscritas no orçamento e no PPI, com dotação igual ou superior ao valor do cabimento e compromisso e, no caso das restantes despesas, se o saldo orçamental na rubrica respetiva for igual ou superior ao valor do encargo a assumir. O pagamento das despesas está condicionado à confirmação pelos serviços do cumprimento das condições contratualmente assumidas.
- 7 -As ordens de pagamento da despesa caducam a 31 de dezembro, devendo o pagamento das obrigações assumidas e não pagas nesta data, ser processadas por conta das verbas adequadas do orçamento do ano seguinte.
- 8 -A cada fase do processamento da despesa corresponde um registo contabilístico, designadamente:
- a)Inscrição da dotação orçamental;
- b)Cabimento;
- c)Compromisso;
- d)Obrigação;
- e)Pagamento.
Artigo 64.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 22/05/2024
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