- 1 -As fases da autorização de pagamento e pagamento são despoletadas pela DAC em função da gestão de tesouraria, pela emissão da ordem de pagamento e respetivo meio de pagamento.
- 2 -O Setor da Tesouraria confere os documentos de despesa com o pedido de autorização de pagamento (PAP) e meio de pagamento emitidos, e assina a ordem de pagamento e meio de pagamento.
- 3 -O Setor da Tesouraria efetua o pagamento e remete ao fornecedor a confirmação do pagamento, promovendo o seu registo na aplicação informática.
Artigo 72.º — Pagamento
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024