- 1 -O outorgante, em representação da LIPOR, é definido pelo Conselho de Administração.
- 2 -Compete à DCP a remessa ao TdC para efeitos de fiscalização prévia dos contratos celebrados pela LIPOR, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 agosto, com as respetivas alterações e demais legislação aplicável.
Artigo 83.º — Celebração de Contratos
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024