- 1 -Compete ao Gestor do Contrato acompanhar permanentemente a execução do mesmo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Gestor do Contrato deve acompanhar e registar todos os aspetos relacionados com a execução do mesmo, nomeadamente:
- a)Incumprimento, extinção, suspensão e modificação do contrato;
- b)Reposição de equilíbrio financeiro;
- c)Prorrogação de prazos de execução do contrato;
- d)Aplicação de sanções/penalidades;
- e)Cessão de posição contratual e subcontratação;
- f)Erros e omissões na fase de execução do contrato;
- g)Trabalhos complementares e/ou a menos.
- h)Os aspetos temporais, materiais e financeiros, recorrendo à ficha de contrato, ou documento equivalente elaborado pelo serviço responsável pelo controlo da execução, devidamente ajustado às necessidades de monitorização do mesmo;
- i)Garantir que todos os entregáveis previstos no contrato são assegurados, devendo registar as evidências do seu cumprimento, efetuando este acompanhamento através de modelo a definir;
- j)A avaliação de fornecedores, nos termos aprovados no sistema de gestão de qualidade em vigor;
- k)A conta corrente do contrato de forma que, em qualquer momento, se possa conhecer o seu custo global;
- l)Elaborar no final do contrato, Relatório de execução do mesmo.
- 3 -A DAC é responsável pelo acompanhamento temporal e financeiro dos contratos de estimativa cujas solicitações sejam provenientes das várias Unidades Orgânicas, mantendo-se na esfera dos restantes serviços a responsabilidade pela elaboração das requisições e respetivo acompanhamento dos contratos.
Artigo 85.º — Gestão de Contratos
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024