- 1 -Trimestralmente, as existências em armazém serão sujeitas a uma inventariação/contagem física, podendo utilizar-se testes de amostragem, com o objetivo de comparar a informação existente nos respetivos registos informáticos.
- 2 -Para a realização da inventariação/contagem física é designado um colaborador do armazém para acompanhar as referidas auditorias, sendo posteriormente emitido o correspondente relatório.
- 3 -Quando for o caso, proceder-se-á prontamente às devidas regularizações nas aplicações informáticas com o objetivo de atualizar as contas correntes de existências.
- 4 -Do relatório de auditoria podem ainda surgir sugestões e recomendações de processos e procedimentos, tendo em conta as melhores práticas de gestão no âmbito do processo de melhoria contínua.
Artigo 92.º — Auditoria
Vigente desde: 22/05/2024
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