Constituem objetivos do Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, na sua redação atual:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação da segurança e proteção na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- b)Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- c)Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no município;
- d)Aprovar pareceres e solicitações sobre as matérias da sua competência e remetê-los, sempre que o julgue necessário e oportuno, a todas as entidades diretamente relacionadas com a segurança e inserção social;
- e)Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- f)Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
- g)Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.