A primeira reunião do Conselho destina-se, entre outros aspetos, a analisar e emitir parecer sobre o regulamento em vigor e, caso se verifique a necessidade da sua alteração proceder-se-á ao procedimento previsto na Lei.
Artigo 25.º — Primeira Reunião
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025