Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, e que no âmbito destas funções, visa promover a troca de experiências entre todas as entidades que na área do município do Barreiro, têm intervenção ou estão envolvidas nas questões relacionadas com a segurança, proteção e bem-estar da população e, ainda, na definição do modelo de policiamento de proximidade e cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei n.º 33/98, de 1 de julho, na sua atual redação.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, na sua redação atual:
Sede
O Conselho tem sede no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal do Barreiro, sito na Rua Miguel Bombarda, s/n - 2834-005 Barreiro.
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Exercício do Mandato
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Mesa
O Conselho é dirigido pela Mesa do Conselho, doravante designada por Mesa, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos dois Secretários eleitos.
Presidente
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Quórum
Participação do público nas reuniões do Conselho
Funcionamento das Reuniões
Deliberações
Atas das reuniões
Direitos e Deveres dos Membros
Faltas e substituições dos membros do Conselho
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do Conselho, nomeadamente contactando as entidades designadas para o integrar e solicitando-lhes a indicação dos/as respetivos/as representantes.
Tomada de Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal, logo que sejam conhecidos e identificados, dois terços da totalidade dos membros do Conselho.
Apoios
Primeira Reunião
A primeira reunião do Conselho destina-se, entre outros aspetos, a analisar e emitir parecer sobre o regulamento em vigor e, caso se verifique a necessidade da sua alteração proceder-se-á ao procedimento previsto na Lei.
Elaboração de Pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Duração do Mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança tem a duração do mandato dos membros da Câmara Municipal.
Casos Omissos
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou sob proposta de um terço dos membros do Conselho.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Município do Barreiro aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro de 25 de fevereiro de 2019.
Produção de Efeitos
O presente regulamento só produzirá todos os seus efeitos após aprovação definitiva pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.
319015936