- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual, exceto quando em situações urgentes devidamente fundamentadas, o Conselho definir um prazo diferente para a sua apreciação.
- 2 -Os pareceres emitidos pelo Conselho, deverão ser enviados à Assembleia Municipal para apreciação, sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no município.
Artigo 28.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025