- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Uniões de Freguesias e Junta de Freguesia do Concelho do Barreiro;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)Os Comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- g)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- h)Os responsáveis pelas corporações de bombeiros com competência territorial no município;
- i)Um representante do setor cultural e desportivo do município, a ser designado pelo Conselho Municipal do Associativismo;
- j)Um representante dos estabelecimentos de ensino público que operem no território do município, a designar em reunião de Agrupamentos;
- k)Um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a indicar pelo colégio Minerva;
- l)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar pela Confederação Portuguesa de Micro e Pequenas e Médias Empresas e um representante do Arco Ribeirinho Sul, S. A., ou entidade equivalente que lhe venha a suceder;
- m)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- n)Um representante, com competência para articular a intervenção com as organizações no âmbito da segurança rodoviária, a ser designado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- o)Um representante da Autoridade de Saúde Pública, delegado de saúde, com intervenção na área do município;
- p)Um representante das Unidades de Saúde Públicas da área territorial do município;
- q)Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), Unidade de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências (UIL-CAD);
- r)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- s)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- t)Um representante do Instituto de Segurança Social, em representação das entidades de apoio social;
- u)Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Equipa Tutelar Educativa Lisboa Sul e Setúbal.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -Os membros do Conselho elegerão os Secretários, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e lavrar as atas.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025