- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 8.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025