- 1 -O contrato de arrendamento está sujeito a forma escrita e deve conter as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação das partes e de todos os elementos do agregado familiar;
- c)A identificação e localização da habitação arrendada;
- d)O valor da renda inicial, forma de atualização e revisão da mesma;
- e)Menção do valor real da renda sem o apoio;
- f)Menção expressa às causas de resolução do contrato;
- g)Menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do Regulamento Geral de Atribuição e Utilização de Habitações Sociais do Município de Odivelas e que se obriga ao seu cumprimento, bem como da demais legislação aplicável;
- h)A data da celebração e prazo de arrendamento;
- i)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- j)Indicação da obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado com periodicidade anual;
- k)Menção da existência de Regulamento do condomínio, nos casos aplicáveis.
- 2 -Deve ser anexado ao contrato um documento que descreva o estado geral da habitação.
Artigo 16.º — Forma e conteúdo
Vigente desde: 03/11/2017
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