Regulamento Geral de Atribuição e Utilização de Habitações Sociais do Município de Odivelas
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 2.º, n.os 4 e 5 da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º 32/2016, de 24 agosto.
Âmbito e objeto de aplicação
SUBCAPÍTULO I
Regime e Exceções
Regime e exceções
Critérios de atribuição
(ver documento original)
SUBCAPÍTULO II
Condições de acesso
Condições de acesso
Podem candidatar-se a uma habitação social todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, detentores de título válido de residência permanente no território nacional, residentes no Concelho de Odivelas que não se encontrem em situação de impedimento definido no artigo seguinte e reúnam cumulativamente os requisitos que se seguem:
(ver documento original)
Impedimentos
Está impedido de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
SUBCAPÍTULO III
Procedimento de atribuição
Procedimento
Inscrição
Apreciação liminar
Renovação e atualização do pedido
Confirmação das declarações
Validade ou falsidade das declarações
Aplicação da matriz de classificação
1.º Agregado com rendimento per capita inferior;
2.º Maior número de deficientes no agregado familiar;
3.º Maior número de elementos no agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
4.º Maior número de menores no agregado familiar;
5.º Maior número de anos de descontos para sistemas públicos de proteção social;
6.º Data de entrada do pedido.
Publicação das listas
As Listas Provisória e Definitiva serão publicadas na internet na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas: www.cm-odivelas.pt, respeitando a proteção de dados pessoais.
Atribuição da habitação
A atribuição das habitações disponíveis é realizada mediante celebração de contrato de arrendamento apoiado entre o Município de Odivelas e os candidatos melhor classificados na Lista Definitiva.
SUBCAPÍTULO I
Contrato de arrendamento
Forma e conteúdo
Duração e renovação do contrato
SUBCAPÍTULO II
Gestão da habitação e do arrendamento
Valor da renda
Vencimento e pagamento da renda
Atualização, revisão e reavaliação da renda
Transmissão da titularidade do direito de arrendamento
Transferência de habitação
SUBCAPÍTULO III
Utilização da habitação
Destino da habitação
Ocupação efetiva
Pessoas que podem residir na habitação atribuída
Na habitação atribuída, podem residir para além do arrendatário:
Alterações do agregado familiar
Proibição de cedência e autorização de permanência temporária alargada
Obrigações do arrendatário
Acesso à habitação
Obras nas habitações
Animais domésticos
SUBCAPÍTULO IV
Partes comuns
Partes comuns
Proibições relativas às partes comuns
Obrigações dos arrendatários relativas às partes comuns
Quanto às partes comuns constituem obrigações dos arrendatários, nomeadamente:
Colocação de antenas e outras estruturas no edifício
Não é permitida a afixação ou montagem individual de estruturas ou apêndices em qualquer parte exterior ou comum do edifício, designadamente, entre outros, antenas para captação de rádio, televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, bem como marquises, estendais e aparelhos de ar condicionado.
Gestão de partes comuns
Constituição da comissão de lote
Competência da comissão de lote
Compete à Comissão de Lote:
SUBCAPÍTULO V
Responsabilidade do Município
Compromissos gerais do Município
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Regulamento e bem assim na Lei e no contrato, constituem ainda compromissos do Município os seguintes:
Obras de conservação e reparação
Causas de cessação do contrato de arrendamento
Constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as seguintes:
Denúncia e renúncia do contrato de arrendamento
Acordo de revogação do contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento apoiado pode ser revogado por mútuo acordo das partes, por escrito, a todo tempo.
Resolução do contrato de arrendamento
Além de outras causas de resolução previstas na lei geral, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município o incumprimento pelo arrendatário de qualquer das obrigações e deveres previstos nos artigos 28.º, 29.º e 33.º do presente Regulamento.
Procedimento de cessação do contrato de arrendamento
Despejo
Ocupação sem título ou precária
Encaminhamento para a rede social
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, serão objeto de encaminhamento para as entidades da rede social.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os contratos de arrendamento apoiado vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(a que se refere o artigo 13.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Pedido de habitação - Formulário
(ver documento original)
ANEXO III
Formulário de atualização do pedido de habitação
(ver documento original)
310810927