Além de outras causas de resolução previstas na lei geral, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município o incumprimento pelo arrendatário de qualquer das obrigações e deveres previstos nos artigos 28.º, 29.º e 33.º do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Resolução do contrato de arrendamento
Vigente desde: 03/11/2017
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