As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 25/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2019