- 1 -O incentivo financeiro a conceder ao médico de medicina geral e familiar, para apoio nas despesas com o arrendamento da habitação no Município de Castelo de Paiva ou nas despesas com as deslocações do local da habitação fora do Município para as Unidade de Saúde de Castelo de Paiva, para o período de 24 meses, será de 3 600 euros.
- 2 -Caso o médico opte pela construção de habitação própria e permanente no município de Castelo de Paiva, beneficiará de uma redução, em 50 %, do valor das taxas urbanísticas devidas no licenciamento dessas obras.
- 3 -O incentivo não financeiro a conceder ao médico de medicina geral e familiar é extensivo a todo o seu agregado familiar e corresponde à isenção de taxas pela utilização dos equipamentos municipais existentes ou outros que posteriormente venham a entrar em funcionamento.
- 4 -O incentivo não financeiro referido no número anterior é acumulável com os incentivos financeiros constantes dos números 1 e 2.
Artigo 8.º — Tipos e valor dos incentivos
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