Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se os médicos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do Apoio
Instrução de Candidatura
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação de médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Tipos e valor dos incentivos
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
Os apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Castelo de Paiva, são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312417302