- 1 -Somente o leitor pode ser portador do cartão de leitor, que habilita ao empréstimo domiciliário de documentação da BML.
- 2 -O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo que cada utilizador é responsável pela sua utilização e pelos movimentos com ele efetuados.
- 3 -O cartão de leitor pode ser utilizado na BML e nos respetivos Polos.
- 4 -No caso de perda ou extravio do cartão, o seu titular deverá comunicar o facto à BML.
- 5 -Não será permitido o acesso ao serviço de empréstimo domiciliário sem a apresentação do Cartão de Leitor.
Artigo 10.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021