- 1 -Podem aceder aos serviços e atividades disponibilizados pela BML todos os indivíduos que o pretendam, apenas ficando condicionado o empréstimo domiciliário de documentação à titularidade de cartão de leitor atualizado e nos casos dos empréstimos ocasionais referidos no artigo 11.º
- 2 -A utilização da BML por crianças até aos 6 anos deve ser feita com o acompanhamento de um adulto.
- 3 -É interdito o acesso a indivíduos que se apresentem em estado de embriaguez ou sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou análogas, bem como manifesta falta de higiene pessoal, colocando em causa o bem-estar de leitores, utilizadores e funcionários
- 4 -É proibida a presença de leitores descalços, sem roupa ou com a roupa molhada (nomeadamente, calções de praia).
Artigo 15.º — Acesso à BML
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021