- 1 -Entende-se por leitura presencial a leitura ou consulta local de documentos, efetuada exclusivamente nas instalações da BML, dentro dos seus horários de funcionamento.
- 2 -Todos os documentos, excetuando os audiovisuais, poderão circular livremente por todo o espaço da BML, com exceção das instalações sanitárias.
- 3 -Após a consulta, os documentos deverão ser depositados nos locais sinalizados para o efeito, sendo a sua posterior reposição nas estantes da exclusiva competência do funcionário responsável pela respetiva sala.
- 4 -Poderá ser restringida a leitura de documentos que se encontrem em mau estado de conservação ou que sejam objeto de exposições.
Artigo 16.º — Leitura presencial
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021