- 1 -A leitura domiciliária de documentos da BML é gratuita sendo apenas acessível aos titulares do cartão de leitor, com exceção do estipulado no artigo 11.º
- 2 -Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, excetuando:
- a)Últimos números de Revistas;
- b)Livros que, no canto inferior direito, junto à cota, estejam identificados com a letra «C», salvo quando excecionalmente autorizado pelo bibliotecário.
- 3 -O número de documentos por tipologia assim como o prazo do empréstimo domiciliário rege-se nos termos seguintes:
- a)Leitores individuais
- i)Cinco livros, por um período de 20 dias;
- ii)Duas revistas, por um período de 5 dias;
- iii)Dois DVD, por um período de 5 dias;
- iv)Um CD-Áudio, por um período de 5 dias;
- b)Leitores coletivos
- i)Trinta livros, por um período de 30 dias;
- ii)Cinco revistas, por um período de 5 dias;
- iii)Cinco DVD, por um período de 30 dias;
- iv)Cinco CD-Áudio, por um período de 30 dias;
- a)Leitores individuais
- 4 -Os empréstimos são passíveis de renovação, somente por uma vez, por período igual ao inicial, com exceção das revistas, DVD e CD-Áudio quando o requisitante seja pessoa singular.
- 5 -Após o término do prazo do empréstimo domiciliário é concedida uma tolerância de três dias para a entrega do documento requisitado.
- 6 -A renovação dos empréstimos pode ser feita presencialmente, por telefone ou por correio eletrónico, desde que seja indicado o número de leitor.
- 7 -A renovação do empréstimo fica condicionada à existência de reservas do mesmo documento por parte de outros leitores.
- 8 -Sempre que o prazo de devolução for ultrapassado, o leitor será alertado para proceder à entrega do documento em causa.
- 9 -Não é permitido o empréstimo de documentos com classificação etária não indicada para a idade do utilizador.
Artigo 19.º — Leitura domiciliária
Vigente desde: 28/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021