- 1 -Qualquer proposta de doação de documentação ficará sujeita a uma análise prévia de modo a selecionar os documentos passíveis de virem a ser integrados na coleção da BML.
- 2 -A análise das ofertas será realizada seguindo os seguintes critérios: atualidade, estado de conservação e existências do fundo documental do SBP.
- 3 -Os documentos doados e aceites podem, ou não, ser integrados na coleção da BML.
- 4 -Os documentos que venham a ser integrados na coleção da BML serão disponibilizados ao público sem qualquer indicação de proveniência.
- 5 -Os documentos provenientes de doações que não integrem o fundo documental da BML serão reencaminhados para outras instituições, devolvidos a quem doa ou remetidos para reciclagem.
- 6 -Salvo acordo em contrário, o transporte das coleções oferecidas, bem como outros eventuais encargos, são da responsabilidade da pessoa ou entidade doadora.
- 7 -A doação de espólios considerados relevantes terá um tratamento diferenciado e obriga à realização de inventário prévio à aceitação pela CML.
Artigo 21.º — Doações documentais à BML
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021