- 1 -O Município de Sabrosa assume uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte dos seus colaboradores, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam.
- 2 -Todos os abrangidos pelo âmbito de aplicação deste Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se apresentem em contexto profissional.
- 3 -Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e com carácter urgente.
- 4 -Os envolvidos nos processos de assédio serão tratados com respeito e devem ter a sua dignidade preservada.
- 5 -Todos os envolvidos no processo de assédio deverão ser tratados de forma igual, independentemente da carreira, categoria, unidade ou subunidade orgânica onde exerçam funções e posição hierárquica que ocupem na estrutura organizacional do Município de Sabrosa.
Artigo 3.º — Compromissos
Vigente desde: 25/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023