Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo recebido deverá ser comunicado, por este, à Câmara Municipal do Bombarral, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 9.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2025