Aprova o Regulamento para a Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho do Bombarral.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual redação.
Objeto
O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas para a atribuição de apoios, a título de incentivo, à fixação e manutenção de médicos de Medicina Geral e Familiar no concelho do Bombarral.
Tipologia de Apoios
A atribuição de incentivos à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar no concelho do Bombarral contempla os seguintes apoios:
Duração do Apoio
Os apoios previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo anterior, serão atribuídos ao/à médico/a de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser prorrogados por períodos de 1 (um) ano, desde que se mantenham os pressupostos constantes no presente Regulamento, até ao limite máximo de 5 (cinco) anos.
Beneficiários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
Instrução da Candidatura
Análise das Candidaturas e Decisão
Verificação de dados
O Município do Bombarral, reserva-se no direito de efetuar diligências, durante o período de concessão dos incentivos, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo.
Alteração dos pressupostos
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo recebido deverá ser comunicado, por este, à Câmara Municipal do Bombarral, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Cessação dos incentivos
O direito aos incentivos cessa quando:
Acumulação de apoios
Os apoios e incentivos à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar concedidos pelo Município podem ser acumuláveis com outros programas e mecanismos de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela Administração Central.
Interpretação e omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de dados
Em todos os momentos da aplicação do presente regulamento serão observadas as regras de confidencialidade nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação em vigor.
Competências
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no seu Presidente.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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