- 1 -Anualmente são definidas, por deliberação da Câmara Municipal, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais ficarão a constar das Normas de Participação de cada edição.
- 2 -As propostas devem enquadrar-se nas competências municipais, incluindo:
- a)Espaços públicos e verdes;
- b)Cultura, desporto e lazer;
- c)Ação social e saúde;
- d)Educação e juventude;
- e)Mobilidade e acessibilidades;
- f)Turismo e desenvolvimento local;
- g)Ambiente e energia;
- h)Bem-estar animal
- i)Proteção civil e segurança.
Artigo 13.º — Áreas temáticas elegíveis
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026