Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Ourique.
Objeto
Objetivos
Âmbito Territorial
O âmbito do OP Ourique Participa abrange todo o território do Concelho de Ourique.
Implementação do Projeto Participativo
Recursos Financeiros Afetos
Destinatários
Órgãos do OP Ourique Participa
É órgão do OP Ourique Participa a “Comissão de Acompanhamento”, adiante designada por CA.
Comissão de Acompanhamento
Competências da Comissão de Acompanhamento
Participantes
Subscrição de Propostas
Apoio à Participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OP Ourique Participa podem ser obtidos por correio eletrónico [email protected]
Áreas temáticas elegíveis
Submissão das Propostas
Elegibilidade e Exclusão
Elegibilidade de propostas com condicionantes
Votação
Projetos Vencedores
Execução
Audiência prévia
Todas as decisões dos órgãos do OP Ourique Participa serão objeto de audiência prévia, que deverá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.
Publicitação
Serão publicitadas na página do Município na Internet todas as decisões tomadas relativas ao OP Ourique Participa, bem assim como as informações relativas à execução dos projetos.
Proteção de Dados
O tratamento de dados pessoais cumpre o RGPD e é realizado exclusivamente para a gestão do processo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Informação aos Cidadãos
A Câmara Municipal de Ourique compromete-se a informar os cidadãos, periodicamente, sobre a execução dos projetos vencedores do OP Ourique Participa, inscritos no Plano de Atividades e no Orçamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
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