- 1 -Não serão consideradas elegíveis as propostas que:
- a)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com prazo bem definido e exequível;
- b)Não venham acompanhadas de todos os documentos necessários para a análise, levada a cabo pela Comissão Técnica de Análise ao OP Ourique Participa;
- c)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- d)Constem do Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- e)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
- f)Excedam, em termos absolutos e no final das diferentes fases da candidatura, o valor definido no artigo 5.º, exceto se forem consideradas de interesse público e que não excedam até 25 % do valor máximo definido.
- g)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- h)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto;
- i)Não estejam completas no momento da apresentação da proposta e/ou não tenham apresentado, nos prazos estipulados, os documentos solicitados;
- j)Não sejam executados em espaços do domínio municipal, com aptidão para o projeto, exceto as propostas de âmbito escolar;
- k)Sejam ilegais, ou passíveis de conduzir a atos ilícitos;
- l)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;
- m)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município;
- n)Cuja execução ultrapasse os prazos referido, no n.º 4, do artigo 3.º;
- o)Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas ou abrangidas por direitos de autor ou com patentes registadas;
- p)Sejam insustentáveis por implicarem uma manutenção e funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja inviável;
- q)Não sejam consideradas exequíveis tecnicamente;
- r)Apresentem conteúdos semelhantes ou próximos em termos de localização;
- s)Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas;
- t)Impliquem a construção ou manutenção de quaisquer infraestruturas salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais-valia para os seus utilizadores;
- u)Sejam obras de manutenção, ampliação ou alteração de espaços previamente existentes;
- v)Sejam propostos por elementos ligados à organização do OP Ourique Participa;
- w)Não apresentem as 15 subscrições obrigatórias;
Artigo 15.º — Elegibilidade e Exclusão
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026