A prestação de serviços será efetuada nos termos do determinado no Regulamento da Via Navegável do Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
Artigo 4.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 06/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2017