- 1 -O Certificado de Realização de Estudos de Pós-doutoramento é emitido após aprovação do relatório final entregue pelo(a) pós-doutorando(a) mediante apresentação de requerimento junto da Secretaria de Pós-Graduação.
- 2 -O Certificado fará menção à área em que se realizou o pós-doutoramento, a sua duração, equipa de orientação, tema e data de aprovação.
- 3 -No caso de "Não Aprovação" do Relatório Final não haverá lugar à emissão de Certificado de Realização de Estudos de Pós-Doutoramento.
Artigo 12.º — Certificado de Realização de Estudos de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020