- 1 -O(A) pós-doutorando(a), por motivo devidamente fundamentado e instruído com parecer favorável do(a) orientador(a) ou da equipa de orientação, pode requerer a suspensão da sua matrícula à respetiva Comissão Científica do Curso de Doutoramento.
- 2 -Durante o período de suspensão não há lugar ao pagamento de propinas.
Artigo 13.º — Suspensão de Matrícula
Vigente desde: 16/07/2020
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