- 1 -O Cartão Porto. destina-se às pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade do Porto e aos filhos menores à sua guarda, bem como aos estudantes que estudem num estabelecimento escolar situado na cidade do Porto e residam na cidade.
- 2 -O Cartão Porto. pode ainda ser atribuído a pessoas singulares de reconhecido mérito, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Cartão Porto. é atribuído aos membros eleitos da Câmara Municipal do Porto e da Assembleia Municipal do Porto que, não cumprindo as condições previstas no n.º 1, o requeiram. e às pessoas singulares distinguidas com as medalhas previstas no Regulamento de Medalhas Municipais do Município do Porto em vigor, que se notabilizaram pelos seus méritos ou feitos cívicos ou pelo desempenho das suas funções ou missões.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 28/06/2021
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