Projeto de Regulamento do Cartão Porto - consulta pública
Objeto e fim
Destinatários
Adesão
Entrega do Cartão
Deveres do titular do Cartão Porto.
Segunda via
Pela emissão de segunda via do Cartão Porto. é devido o valor previsto na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, exceto quando ocorra por defeito ou anomalia não provocada por uso indevido, caso em que será gratuita.
Validade
Renovação e cancelamento
Dados Pessoais e Política de Privacidade
Vantagens e Benefícios
Serviços associados
Parcerias
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como norma habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Entrada em vigor e norma habilitante
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
314322999