- 1 -Uma vez comprovados os requisitos referidos no artigo anterior, o Município emite o Cartão Porto. gratuitamente.
- 2 -O Cartão é entregue em mão, se tiver sido requerido presencialmente ou é enviado para a morada do titular, via CTT, ou para o serviço municipal por ele escolhido para o seu levantamento.
Artigo 4.º — Entrega do Cartão
Vigente desde: 28/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021