Deveres do titular do Cartão Porto.
- 1 -O titular do Cartão deve cuidar e manter o Cartão em bom estado e adequadas condições, garantindo a visibilidade dos dados inscritos no Cartão a todo o momento.
- 2 -Não é considerado válido o Cartão em que não seja legível algum dado fundamental.
- 3 -O titular do Cartão tem o dever de manter os seus dados atualizados, devendo comunicar ao Município a alteração da morada, do telemóvel ou do email indicados na adesão ao Cartão.
- 4 -O titular compromete-se a utilizar o seu Cartão Porto. conforme previsto no presente Regulamento, bem como a prevenir adequadamente a utilização indevida por parte de terceiros.
- 5 -A utilização do Cartão Porto. por pessoa que tenha deixado de reunir os requisitos para usufruir do Cartão determina a devolução de todos os valores não pagos, com os respetivos juros de mora.
- 6 -O titular é responsável por eventuais prejuízos resultantes da utilização indevida do Cartão por terceiros.
- 7 -No caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à sua utilização indevida, o titular deve comunicar imediatamente tal facto ao Município.
- 8 -A responsabilidade do titular pela utilização indevida do cartão por terceiros, na sequência de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação referida no número anterior, salvo se ocorrer por dolo ou negligência grosseira do titular.
- 9 -O Município do Porto pode solicitar a todo o tempo a apresentação de documentos que comprovem que se mantêm os requisitos previstos no artigo 2.º, podendo cancelar o Cartão ou a utilização de algum dos serviços associados se tiverem deixado de se verificar os requisitos para a emissão do cartão.