- 1 -O Cartão Porto. emitido para as pessoas referidas no n.º 1 do artigo 2.º é válido pelo prazo de cinco anos, com início na data da sua emissão.
- 2 -O Cartão Porto. atribuído a pessoas singulares de reconhecido mérito, por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou às pessoas singulares distinguidas com as medalhas previstas no Regulamento de Medalhas Municipais do Município do Porto em vigor, que se notabilizaram pelos seus méritos ou feitos cívicos ou pelo desempenho das suas funções ou missões é vitalício.
- 3 -O Cartão Porto. atribuído aos membros eleitos da Câmara Municipal do Porto e da Assembleia Municipal do Porto é válido apenas durante o período do respetivo mandato.
Artigo 7.º — Validade
Vigente desde: 28/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2021