O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da línea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024