- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação pelo período mínimo de 3 anos, findo o qual poderá proceder-se à exumação.
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Classificação
Vigente desde: 23/05/2024
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