Aprova o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagos.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da línea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua versão atualizada.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento define o regime regulamentar aplicável aos Cemitérios Municipais de Lagos, sendo estes designados por Cemitério Velho e Cemitério Novo.
Legitimidade
Competência
A realização dos atos previstos no presente Regulamento depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do membro do Executivo em que seja esta competência delegada.
Serviço de Receção Cemiterial
O serviço de receção cemiterial é dirigido pelo Encarregado de Cemitérios ou por quem o substituir, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento, leis e regulamentos gerais, deliberações da Câmara Municipal e ordens de superiores relacionados com aqueles serviços.
Registo e Expediente Geral
A execução do registo e expediente geral estarão a cargo do serviço competente indicado na estrutura orgânica municipal, onde existirão para o efeito meios técnicos para o registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terreno, e quaisquer outros considerados necessários.
Horário de Funcionamento
Aos domingos e feriados não se realizam funerais, exceto quando o feriado for ao sábado ou à segunda-feira, casos em que o funeral realizar-se-á, preferencialmente, no dia feriado.
Funcionamento da Capela e Casas Mortuárias
A capela e casas mortuárias do Cemitério Novo destinam-se à receção de corpos, funcionando todos os dias das 9:00h às 24:00h e estando a sua utilização sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Outras Receitas Municipais.
Remoção
Locais de Inumação
Inumações fora de Cemitério Público
Modos de Inumação
Prazos para Inumação
Condições para a Inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Requisitos para a Inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Inumação em Sepultura Comum não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,00 m.
Comprimento - 1,30 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,00 m.
Organização do Espaço
Inumação em Sepulturas Temporárias
É proibida a inumação, nas sepulturas temporárias, em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Nicho de Consunção Aeróbia
A inumação em local de consunção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por legislação própria.
Inumação em Sepulturas Perpétuas
Catacumbas
Tipologia de Jazigos
Inumação em Jazigo
Deteriorações
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de Ossadas Inumadas em Jazigo
Pedido
Condições para a Trasladação
Condicionalismos
Concessão
Alvará de Concessão
Inumação Prévia à Concessão
Pós-concessão
Autorizações
Trasladação de Restos Mortais
Obrigações do Concessionário de Jazigo ou Sepultura Perpétua
Transmissão
Transmissão por Falecimento
Transmissão por Ato entre Vivos
Definição e Procedimento
Efeitos da Declaração de Prescrição
Edificação em Ruína
Restos Mortais não Reclamados
Relativamente aos restos mortais que sejam retirados de jazigos a demolir ou declarados perdidos, caso não sejam reclamados no prazo que for estabelecido para o efeito, caberá aos serviços cemiteriais dar-lhes um destino, que poderá passar pela inumação em sepultura, ossário ou cremação e subsequente depósito em columbário.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos Jazigos
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Jazigo de Capela
Obras de Conservação
Ossários
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Columbários
Embelezamento, Revestimentos e Adornos Funerários
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Casos Omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto na legislação aplicável.
Relocalização de Cemitério
Entrada de Viaturas Particulares
Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto colocados em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização do funcionário de serviço.
Cerimónias
Incineração de Objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de urnas
Taxas
As taxas aplicáveis pela prestação de serviços relativos aos cemitérios municipais ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas, são as que à data se encontrarem previstas no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Outras Receitas Municipais.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe ao Município, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento, serão resolvidas mediante análise do caso em concreto.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República, e será publicitado pelas formas e nos lugares de estilo habituais.
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