É proibida a inumação, nas sepulturas temporárias, em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 23.º — Inumação em Sepulturas Temporárias
Vigente desde: 23/05/2024
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